Suspensão da execução da pena Determinação da medida da pena Pena privativa da liberdade Recusa a prestação do serviço cívico
Sumário
I - À pratica do crime previsto e punido no art. 33 n.
1 da Lei 7/92 de 12/5 é irrelevante a motivação do arguido baseada na natureza substitutiva da prestação do serviço cívico face ao serviço militar.
II - No crime de recusa de prestação do serviço cívico: a) uma pena não privativa da liberdade não se mostra adequada nos termos do art. 71 CP; b) a medida concreta da pena deve aproximar-se do tempo de prestação do serviço cívico.
III - É admissível a suspensão da execução da pena, quando subordinada ao cumprimento do serviço cívico em falta (art. 49 n. 1 CP), em tal tipo legal de crime.