Acidente de viação Indemnização Equidade Danos futuros
Sumário
I - O facto de não se poder quantificar os danos sofridos ou a sofrer pelo lesado de acidente de viação, em consequência da redução da sua capacidade de trabalho, não afasta a existência de dano patrimonial futuro nem é impeditivo da fixação de uma indemnização desde que haja a possibilidade de se verificarem; como não o é o facto de o lesado, por hipótese, à data do acidente não exercer ainda qualquer actividade remunerada, pois o dano patrimonial compreende também as utilidades futuras.
II - Embora não possa calcular-se com exactidão e certeza o montante dos danos materiais, tal não impede que se fixe uma indemnização com base na equidade.