Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0003956

Data
30/05/1996
Relator
Silva Salazar
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Custas Reforma da decisão


Sumário

- Nos termos da lei, que diz que qualquer das partes pode requerer a reforma quanto a custas resulta claramente que se trata de mera faculdade posta à disposição da parte que se sinta prejudicada pela decisão, a qual tanto pode pretender servir-se do meio mais simples da reforma, como, querendo, pode desde logo recorrer.