Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0003872

Data
02/11/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Caducidade Interpretação Resolução Contrato de arrendamento Articulados


Sumário

I - As declarações produzidas nos articulados das partes devem ser interpretadas segundo as regras gerais insitas nos arts. 236 e 237 do Código Civil;
II - Se a declaração constante de certo articulado é equívoca, tem de ser interpretada conjugadamente com as afirmações feitas nos restantes artigos do articulado, por forma a descobrir-lhe o sentido real.
III - Para o réu fazer caducar o direito à resolução do contrato de arrendamento, com fundamento na falta de pagamento das rendas, tem de depositar todas as rendas devidas até à contestação e a respectiva indemnização legal.