Acidente de viação Juros de mora Danos não patrimoniais Indemnização ao lesado Responsabilidade civil conexa com a criminal Homicídio por negligência Actualização da indemnização
Sumário
I - Considera-se ajustada a indemnização de 2 000 contos pelos danos não patrimoniais relativos à dor e desgosto sofridos por uma mãe que perde, em acidente de viacção mortal, uma filha com 6 anos de idade, ainda que tenha outros filhos.
II - Os juros moratórios serão devidos a citação se os montantes atribuídos a título de indemnização não tiverem sido actualizados na sentença.
III - No caso de indemnização por danos não patrimoniais o montante indemnizatório é, salvo declaração em contrário, sempre actualizado do movimento da sentença, sendo devidos os juros de mora unicamente a partir dessa data.