Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0003827

Data
21/05/1986
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Categoria profissional Exercício de funções


Sumário

Exercendo um trabalhador funções atípicas, onde se integram actividades inerentes a duas ou mais categorias profissionais descritas na Classificação Nacional de Profissões (1980), deve o mesmo ser classificado tendo-se em atenção os critérios do "favor laboratoris" e do príncipio "a trabalho igual, salário igual".