Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0003811

Data
19/11/1996
Relator
Santana Guapo
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Poderes do juiz Competência dos tribunais de instância Conservador do registo civil Presunção de paternidade Averiguação oficiosa de paternidade Processo conservatório


Sumário

I - O processo de afastamento de presunção de paternidade decorre na Conservatória do R. Civil (art. 275º C. Rg. Civ. aprovado pelo D.L. nº 131/95 de 6.06); art. 276º e art 277º), detentora do Assento de Nascimento, cabendo a sua instrução e decisão ao Conservador.
II - Ao Juiz da Comarca competirá pronunciar-se somente em caso de recurso.
III - Para que possa ser instaurado um Processo de Averiguação Oficiosa de Paternidade é necessário que o pedido de afastamento da presunção, seja julgado procedente e não ocorra o reconhecimento da paternidade por perfilhação.


Texto da decisão