Registo Obrigações Mercado de valores mobiliários
Sumário
A emissão de obrigações, para subscrição particular, sem prévia autorização governamental a que estava sujeita por força do disposto no artº 1º,nº1 al. b), do Dec-Lei nº 23/87, de 13/1, não eferma de nulidade manifesta, pelo que não constitui motivo de recusa do seu registo.