Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0003685

Data
01/07/1996
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Rejeição Renovação de prova


Sumário

Sendo a matéria de facto apurada suficiente para a decisão da causa e não resultando do texto da sentença qualquer vício enquadrável no n. 2 do artigo 410, do CPP, é de rejeitar o requerimento relativo
à renovação da prova.