Prescrição Efeitos Cessação Crédito laboral Carta registada com aviso de recepção Contrato de trabalho a prazo
Sumário
I - Tendo a Ré enviado, em 24-8-1993, à Autora uma carta registada e com aviso de recepção, em que lhe comunicava a sua intenção de pôr termo ao contrato de trabalho entre elas existente, a partir de 21-9-1993, tal declaração da entidade patronal tornou-se eficaz, pois só por culpa da destinatária é que não foi recebida.
II - Tendo a Autora instaurado a presente acção de condenação somente em 15-12-1994, após o decurso do prazo de um ano previsto no art. 38 da LCT 69, já nessa data se encontravam prescritos os créditos resultantes do contrato de trabalho que existira entre ambas as partes.