Contrato-promessa
Sumário
I - Não havendo estipulação contratual de data certa ou de prazo para a celebração de contrato-promessa, o atraso no cumprimento da respectiva obrigação dependeria de ter havido interpelação nesse sentido.
II - Não se alegando ter havido essa interpelação, não há mora nem incumprimento definitivo, pelo que não se verifica o facto ilícito indispensável para que nasça responsabilidade contratual.