Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0003442

Data
02/11/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Caducidade Arrendamento Forças armadas


Sumário

I - Os descendentes dos associados dos Serviços Sociais das Forças Armadas têm direito a continuar, transitoriamente na casa arrendada, desde que carecidas de meios económicos;
II - A situação de carência do descendente deve ser apreciada caso a caso.