Arrendamento para habitação Compropriedade Usufrutuário Denúncia para habitação
Sumário
I - O comproprietário não necessita de obter a anuência dos restantes comproprietários para pedir a denúncia locatícia para habitação própria.
II - Havendo renúncia ao usufruto, só a partir de 5 anos da sua verificação assiste ao proprietário o direito de pedir a denúncia do arrendamento.
III - Vigorando o usufruto, só ao usufrutuário assiste o direito de denúncia do arrendamento para habitação.