Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0003402

Data
12/10/1995
Relator
Noronha Nascimento
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Arrendamento para habitação Compropriedade Usufrutuário Denúncia para habitação


Sumário

I - O comproprietário não necessita de obter a anuência dos restantes comproprietários para pedir a denúncia locatícia para habitação própria.
II - Havendo renúncia ao usufruto, só a partir de 5 anos da sua verificação assiste ao proprietário o direito de pedir a denúncia do arrendamento.
III - Vigorando o usufruto, só ao usufrutuário assiste o direito de denúncia do arrendamento para habitação.