Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0003232

Data
12/07/1982
Relator
Correia Paiva
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Prazo Contrato de trabalho Processo disciplinar Requisitos Despedimento Natureza jurídica Faltas injustificadas Justificação da falta Suspensão do despedimento Prazo para conclusão do processo disciplinar


Sumário

I - Quando imprevistas, as faltas dadas pelo trabalhador devem ser justificadas, pelo menos logo que retome o serviço.
II - Não é de decretar a suspensão do despedimento de trabalhador que deu, dentro do ano, treze faltas interpoladas, não justificadas.
III - Não constitui nulidade do processo disciplinar o facto de o mesmo não ter sido concluído no prazo fixado em convenção colectiva de trabalho.