Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0003214

Data
03/02/1999
Relator
Gomes da Silva
Fonte
Decisão
Provido.

Transmissão de estabelecimento Antiguidade


Sumário

I - Os vínculos de natureza laboral não se dissolvem com a transmissão, por qualquer título, do estabelecimento, antes acompanham as transformações que a empresa, na sua direcção ou estrutura, venham, porventura, a conhecer.
II - Sub-rogada a R., "ex lege", nos contratos, por transmissão sucessiva do estabelecimento, atente-se aos critérios tidos em conta na directiva nº 77/187 CEE, de 1977.02.14, in casu, verificados: identidade do estabelecimento e prossecução ininterrupta da sua actividade, não pode deixar de se lhe impor que continue a acatar as correspondentes consequências, inclusive ao nível do cômputo da correspondente indemnização por antiguidade no sector, que não simplesmente na(s) empresa(s).


Texto da decisão