Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0003202

Data
16/01/1997
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Contrato-promessa Condição resolutiva


Sumário

I - A cláusula de um contrato-promessa pela qual as partes acordam em que a não aprovação do projecto da moradia ou andar prometido vender no prazo convencionado determina a resolução do contrato- -promessa encerra uma verdadeira condição resolutiva deste.
II - Do princípio da liberdade contratual resulta a possibilidade de as partes sujeitarem o contrato- -promessa de compra e venda a uma condição resolutiva.
III - Resolvido o contrato-promessa com tal fundamento, tem o promitente-vendedor de devolver, apenas, o sinal recebido, com juros em caso de mora.