Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0003152

Data
23/11/1995
Relator
Sousa Dinis
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Pedido Boa-fé Posse


Sumário

I - A boa fé referida no art. 1343 do CC implica o desconhecimento pelo autor da obra de que o terreno era alheio ou a autorização da incorporação pelo dono do terreno.
II - No quadro normativo da referida disposição, o pedido consistirá na declaração de aquisição do direito de propriedade do terreno ocupado.