Pedido Boa-fé Posse
Sumário
I - A boa fé referida no art. 1343 do CC implica o desconhecimento pelo autor da obra de que o terreno era alheio ou a autorização da incorporação pelo dono do terreno.
II - No quadro normativo da referida disposição, o pedido consistirá na declaração de aquisição do direito de propriedade do terreno ocupado.