Nulidade Contrato de trabalho Condição resolutiva Despedimento com justa causa Reintegração de trabalhador Opção pela indemnização
Sumário
I - Entende-se sujeito a condição resolutiva o contrato individual de trabalho em cujo documento escrito se inseriu uma cláusula segundo a qual o mesmo cessaria se as vendas efectuadas pelo trabalhador não atingissem determinado montante.
II - Tal cláusula deve considerar-se proibida e, portanto, nula.
III - A opção pela indemnização de antiguidade representa o exercício do direito de rescisão com justa causa, por parte do trabalhador.
IV - O artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75 é uma norma inderrogável, não sendo válida a cláusula do contrato individual que estipule diversamente.