Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0003052

Data
14/11/1996
Relator
Freitas de Carvalho
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prescrição Letra Falta Conhecimento oficioso Extinção Título de crédito Direito de acção Acção cambiária Excepção peremptória Protesto


Sumário

A alegação de extinção do direito de acção cambiária por ter expirado o prazo fixado para o protesto da letra por falta de pagamento constitui excepção peremptória de prescrição que não é de conhecimento oficioso.


Texto da decisão