Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0003005

Data
20/01/1998
Relator
Pulido Garcia
Fonte
Decisão
Provido.

Prisão preventiva Falta Irregularidade Fundamentação Dolo Decisão Homicídio por negligência Condução perigosa


Sumário

I - A falta ou insuficiência de fundamentação de qualquer acto decisório que não seja sentença (caso em que configurará nulidade relativa), constitui mera irregularidade.
II - No crime doloso de condução perigosa de veículo rodoviário, o "dolo" esgota-se na própria condução perigosa, abrangendo apenas o perigo - para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado - decorrente das condições concretas da condução e da grosseira violação das regras da circulação rodoviária.
III - O crime de homicídio por negligência não permite a imposição de prisão preventiva.


Texto da decisão