Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0002931

Data
08/10/1996
Relator
Guilherme Igreja
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Contrato de arrendamento Arrendamento de espaços não habitáveis


Sumário

I - Para a integração de um contrato de arrendamento urbano na excepção prevista na alínea e) do n. 2 do artigo 5 do RAU são necessários os seguintes dois requisitos:
1 - Não habitabilidade do espaço concreto do prédio urbano sobre o qual recai o arrendamento;
2 - A individualidade ou concretização do fim do arrendamento no respectivo contrato.
II - Quanto ao primeiro requisito (o da inabitabilidade), ele deve reportar-se não só aos espaços insusceptíveis de servir para uso residencial, como também aos que não se mostram aptos para o exercício, pelo menos, do comércio.
III - Assim, só estão compreendidos na referida previsão legal os arrendamentos para armazenagem que não revistam eles próprios natureza comercial.