Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0002892

Data
23/04/1998
Relator
Ferreira Girão
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Execução Título executivo Lei aplicável Documento particular Exequibilidade


Sumário

I - A exequibilidade de um título afere-se pela lei vigente à data da propositura da acção a que o mesmo serve de fundamento.
II - A expressão "quantia determinada" aludida na al. c) do art. 46 do CPC (redacção anterior) equivale à de prestação pecuniária líquida.