Revisão de sentença estrangeira Incompetência absoluta
Sumário
I - Compete ao Tribunal de Círculo da àrea da residência do requerido o reconhecimento das sentenças proferidas por Tribunal de país aderente às Convenções de Lugano ou de Bruxelas.
II - O Tribunal de Relação é incompetente, em razão de hierarquia, para conhecer do pedido de revisão de tais sentenças estrangeiras.