Interrupção da prescrição Instrução do processo Inquérito preliminar
Sumário
I - Não se equivalem a instrução preparatória do CPP29 (artigo 159) e o inquérito do CPP87 (seu artigo 263), não só como realidades distintas e autónomas, que são, mas também na óptica da causa de interrupção da prescrição da al. a) do n. 1 art. 120 CP; enquanto uma é dirigida por um Juiz e outro pelo MP.
II - Não interrompe a prescrição do procedimento criminal a notificação do agente para as primeiras declarações para sua comparência ou interrogatório, como arguido, no inquérito.