Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0002736

Data
24/10/1996
Relator
Urbano Dias
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Liberdade contratual Empreitada Empreitada de obras públicas


Sumário

I - Hà normas de carácter eminentemente público no regime das empreitadas de obras públicas que tornam inaplicável o seu regime jurídico às empreitadas regidas pelas normas de direito privado.
II - Porém, ao celebrarem um contrato de empreitada regulado pelas normas do direito privado as partes podem fazer apelo à aplicação de alguma ou algumas disposições das normas de direito aplicáveis às empreitadas públicas, desde que isso não contenda com o carácter eminentemente público das mesmas.