Liberdade contratual Empreitada Empreitada de obras públicas
Sumário
I - Hà normas de carácter eminentemente público no regime das empreitadas de obras públicas que tornam inaplicável o seu regime jurídico às empreitadas regidas pelas normas de direito privado.
II - Porém, ao celebrarem um contrato de empreitada regulado pelas normas do direito privado as partes podem fazer apelo à aplicação de alguma ou algumas disposições das normas de direito aplicáveis às empreitadas públicas, desde que isso não contenda com o carácter eminentemente público das mesmas.