Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0002495

Data
05/06/1990
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Competência Alteração Competência territorial


Sumário

I - A competência fixa-se de acordo com a lei vigente na data da prática do facto.
II - Sendo um Tribunal territorialmente competente na data da prática do facto, essa competência mantém-se, no caso de, por alteração da lei sobre a organização judiciária, a área da prática do facto passar a caber
à jurisdição de outro Tribunal, entretanto criado.