Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0002465

Data
28/01/1997
Relator
Curto Fidalgo
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Consumação Competência territorial


Sumário

O crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção do artigo 36 n. 1 a) e c) do Decreto-Lei n. 28/84 de 20/01 consuma-se quando se verifica a transferência da disponibilidade do subsídio ou subvenção para titularidade do beneficiário.
Assim, em caso de transferência bancária, a consumação verifica-se com o crédito do subsídio ou subvenção na conta bancária do beneficiário.