Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0002435

Data
02/07/1996
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Responsabilidade civil Crime Indemnização ao lesado Cheque sem provisão Acção cível conexa com a acção penal


Sumário

Em processo crime, por emissão de cheque sem provisão absolvido o arguido por não se ter provado ter sido ele a preencher a data do cheque, mas provando-se que o cheque que entregou ao ofendido, que deduziu pedido de indemnização civil, se destinava a pagar-lhe fornecimentos de mercadorias e dois empréstimos em dinheiro e, provando-se os demais pressupostos da responsabilidade civil contratual, deve o juiz condenar o arguido na respectiva indemnização e não remeter as partes para o foro civil.