Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0002416

Data
05/06/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Admissibilidade Execução de sentença Cônjuge Embargos de terceiro Acção de despejo Locatário


Sumário

I - Quando o contrato de arrendamento tenha sido celebrado apenas por um dos cônjuges, não é lícito ao outro cônjuge deduzir embargos de terceiro à execução duma acção de despejo antes proposta apenas contra o cônjuge arrendatário.
II - É que nos termos do n. 1 do art. 1110 do CC (e art. 83 do RAU, ora em vigor) a posição de arrendatário não se comunica ao cônjuge seja qual for o regime matrimonial.