Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0002351

Data
23/03/1999
Relator
Pais do Amaral
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prazo Multa Taxa de justiça Sanção Apresentação das alegações


Sumário

I - A taxa de justiça devida pela apresentação de alegações deve ser paga no prazo aludido na alínea a) do artº 24 do C.C. Judiciais ainda que aquelas sejam logo apresentadas com o requerimento de interposição do recurso.
II - Se assim não suceder é devido o pagamento da multa aludida no artº 28 do citado Código.


Texto da decisão