Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0002321

Data
04/04/2000
Relator
Flávio do Casal
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Pedido Princípio da adequação Providência cautelar Princípio dispositivo Limites da condenação


Sumário

Não estando o tribunal adstrito à providência concretamente requerida (art. 392º - 3º CPC), uma vez verificados os pressupostos fácticos e juridico-substantivos, e em obediência a um critério de adequação ao interesse tutelado, pode decretar outra e diversa da peticionada.
Tal entendimento processual encontra-se enunciado no preâmbulo do DL 329-A/95, de 12/12, que privilegia claramente a decisão de fundo sobre a decisão de forma.


Texto da decisão