Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0002181

Data
08/07/1999
Relator
Folque de Magalhães
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Legitimidade Cabeça de casal Poderes de administração Contrato de arrendamento Processo de inventário Administração da herança


Sumário

I - Ao cabeça de casal apenas pertence a administração da herança em termos de actos de administração ordinária.
II - O cabeça de casal não tem legitimidade substancial para celebrar um contrato de locação de um imóvel pertencente à herança.


Texto da decisão