Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0002174

Data
13/07/1995
Relator
Andrade Borges
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Motivação Forma do contrato Forma escrita Contrato de trabalho a prazo


Sumário

I - O contrato de trabalho a termo reveste obrigatoriamente a forma escrita devendo dele constar o motivo justificativo.
II - Quanto ao motivo justificativo não basta a remissão para os termos da Lei, é necessário que do contrato conste uma factualidade real, determinada, que materialize o conceito legal de acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa.
III - Trata-se de uma formalidade "ad substantiam" cuja violação acarreta a conversão daquele contrato em contrato sem termo.