Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0002116

Data
08/03/1990
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Contrato a favor de terceiro Transferência do direito ao arrendamento


Sumário

I - Um qualquer beneficiário de uma transmissão - contratual ou legal - está obrigado a comunicar ao senhorio a sua nova posição de inquilino e a razão de ser dela.
II - Configura um contrato a favor de terceiro o acordo celebrado entre senhorio e inquilino mediante o qual se convenciona que um terceiro fica com o direito a suceder automaticamente na posição do inquilino, por morte deste.