Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0002111

Data
22/10/1996
Relator
André Dos Santos
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Boa-fé Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento do contrato


Sumário

I - A obrigação de celebração do contrato promessa é bilateral e simultaneamente de resultado e de meios.
De resultado porque visa a celebração do contrato de compra e venda e de meios porque as partes têm de habilitar o notário dos meios necessários à celebração da escritura ou têm de cumprir as obrigações acessórias que fixaram.
II - Verificando-se que o promitente vendedor, sem justificação, permutou o imóvel prometido com terceiro que não o promitente comprador, tornou impossível o cumprimento do contrato promessa, presumindo-se culposo tal incumprimento (762, 798, 799 e 801 n. 1 CC), sendo lícito ao promitente comprador resolver o contrato e exigir indemnização (801 n. 1 CC).