Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0002023

Data
10/05/1995
Relator
Dias Dos Santos
Fonte
Decisão
Provido.

Crime Contra-ordenação Revogação Sucessão de leis no tempo Condução sob o efeito de álcool Descriminalização


Sumário

É criminosa a condução sob o efeito do álcool com uma TAG igual ou superior a 1,2 g/l, pelo que não foi revogado o art. 2 n. 1 e art. 4 n. 1 a) do
DL 124/90 de 4/4 pelo novo Código da Estrada.