Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0001995

Data
07/05/1996
Fonte
Decisão
Provido.

Transgressão Transporte sem título


Sumário

I - A utilização de meio de transporte colectivo sem título válido, constitui apenas uma contravenção;
II - O art. 6 n. 1, do DL n. 400/82 de 23 de Setembro, que aprovou o CP de 1982, não revogou as normas relativas a contravenções.