Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0001711

Data
09/03/1999
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Arrendamento para habitação Despejo Residência permanente Família


Sumário

A excepção prevista na alínea c) do nº 2 do art. 64º do RAU - permanência no locado de parentes do arrendatário ou outros familiares dele - funda-se na ideia da protecção ao único agregado familiar do arrendatário e não a vários, ainda que, agregados, pois, caso contrário, estava encontrado o modo de se efectuar a transmissão do arrendamento em vida, para o que bastaria distribuir os familiares por várias casas arrendadas.


Texto da decisão