Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0001692

Data
30/04/1998
Relator
Freitas de Carvalho
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Processo urgente


Sumário

I - A regra contida no n. 1 do artigo 143 do CPC (os actos judiciais não se praticam durante o período de férias judiciais), não é aplicável aos processos considerados urgentes, como é o caso dos procedimentos cautelares.
II - O disposto no art. 144 n. 1 do CPC é directamente aplicável aos recursos, não perdendo a sua natureza de urgência na fase de recurso.