Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0001673

Data
22/01/1986
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Contrato de trabalho Processo disciplinar Faltas injustificadas Extinção do contrato de trabalho Despedimento de facto Enumeração taxativa das causas


Sumário

I - Não figura entre as causas de cessação do contrato individual de trabalho a sua cessação de facto pela não comparência do trabalhador.
II - Se a entidade patronal entende que o trabalhador deu faltas injustificadas para além do número que a lei permite deverá instaurar o respectivo processo disciplinar.