Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0001589

Data
06/04/1989
Relator
Costa Raposo
Fonte
Decisão
Revogada a sentença.

Nulidade Contrato de prestação de serviços Incumprimento do contrato Cláusula Contrato de adesão Tlp


Sumário

I - Reveste a natureza de contrato de prestação de serviços o acordado entre uma pessoa e os T.L.P. para que fosse instalado um posto telefónico - para funcionar como P.B.X. -, no seu escritório, ficando na lista de assinantes a figurar o seu nome, em destaque, mas alterado e incluindo-se nele os números dos telefones da sua residência e do seu escritório.
II - Há falta de cumprimento desse contrato se, por erro, o nome do assinante foi publicado na lista de assinantes como sendo "Carvalho, Dr. António" em vez de "Carvalhão, Dr. António", como fora ajustado.
III - O facto dos T.L.P. inserirem nos contratos que fazem com os assinantes uma cláusula segundo a qual não se responsabilizam por prejuízos resultantes de erros ou omissões nas suas listas, ou da distribuição das mesmas, nem pelas inserções publicadas a pedido dos assinantes ou seus representantes, é irrelevante, pois tal cláusula é nula por violar o artigo 809 do Código Civil.
IV - Quando, nos contratos de adesão, figuram cláusulas que propiciem situações abusivas, injustas ou violadoras da boa fé negocial, as mesmas devem ser desaplicadas sem que isso interfira na subsistência do negócio.