Legitimidade Fiador Extinção da instância Arrendamento
Sumário
I - Cumulando-se na mesma acção o pedido de despejo com o de pagamento das rendas vencidas e vincendas, a extinção da instância quanto ao primeiro não impede o prosseguimento da acção quanto ao segundo.
II - Invocando-se factos que servem de fundamento à resolução do contrato de arrendamento, o pedido de resolução não tem de ser expressamente formulado, encontrando-se implícito no de despejo.
III - O fiador não tem legitimidade processual para discutir o pedido de resolução do contrato de arrendamento.