Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0001122

Data
15/02/1984
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Perda a favor do estado Loteamento clandestino Retroactividade da lei penal Prisão alternativa da multa


Sumário

I - Configura-se como crime de loteamento clandestino a divisão de um terreno rústico em lotes, com marcação de futuras vias de comunicação internas, e a subsequente constituição de uma compropriedade do terreno entre os diversos compradores, com a finalidade da sua transformação em aglomerado urbano, sem ter sido previamente obtida ou sem existir validamente a respectiva licença camarária.
II - No crime de loteamento clandestino deve ser decretada a perda, a favor do município, do terreno a que o mesmo se refere.