Ónus da prova Acção de despejo Senhorio Militar Proprietário Denúncia para habitação Necessidade de casa para habitação
Sumário
I - Em acção de despejo com fundamento em denúncia para habitação própria, tendo os autores alegado serem proprietários da fracção em causa, cabia aos réus impugnarem tal propriedade.
II - Preenche o requisito de necessidade do arrendado, para habitação própria, a situação do senhorio militar que, de acordo com a tendencial estabilização desta actividade, fica colocado em unidade próxima do locado, sendo este a única hipótese que tem, em termos habitacionais, de viver próximo da família.