Graduação de créditos Contrato de trabalho Indemnização Reclamação de créditos Rescisão pelo trabalhador
Sumário
A letra do art. 12º da Lei nº 17/86, em conjugação com a delimitação feita no seu art. 1º impede que se involvam no regime especial de privilégios creditórios os créditos respeitantes a indemnizações devidas pela cessação dos contratos de trabalho que não tenham a sua origem na rescisão accionada pelos trabalhadores nos termos do art. 6º da Lei 17/86.