Registo da acção
Sumário
I - Sendo obrigatório o registo da acção, tal registo não depende da existências, ou não, de contestação.
II - Na ratio do registo da acção está o facto de os terceiros passarem a ter conhecimento de que determinada coisa está a ser objecto de um litígio, ficando eles assim conhecedores de que devem abster-se de adquirir sobre ela direitos incompatíveis com o invocado pelo autor, sob pena de terem de suportar os efeitos da decisão que a tal respeito venha a ser proferidas, mesmo que não tenham intervenção no processo.