Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0000974

Data
05/06/1996
Fonte
Decisão
Anulado o julgamento. decidido não tomar conhecimento.

Competência material Tribunal do trabalho Sociedade anónima Amnistia Anulação de julgamento Empresa de capitais públicos


Sumário

Após a publicação do DL n. 87/92, de 14 de Maio, que transformou a empresa pública CTT, EP, em sociedade anónima (CTT, SA), é da competência dos Tribunais do Trabalho o conhecimento e a decisão dos litígios laborais suscitados entre esta Empresa e os seus trabalhadores.