Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0000919

Data
14/02/1989
Relator
João Ramires
Fonte
Decisão
Revogada a sentença.

Requisitos Sociedade comercial Denominação social


Sumário

Não é admissível a inclusão de expressão estrangeira na denominação de sociedade portuguesa que opera no mercado interno, ainda que, neste, se incluam turistas estrangeiros.