Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0000905

Data
20/02/1990
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Nulidade Requisitos Prescrição do procedimento criminal Pronúncia


Sumário

"Não é de todo obrigatório, mas só se possível for, indicar na pronúncia o tempo e lugar em que os factos ocorreram; como também não se impõe que naquele despacho figure a indicação de normas substantivas que têm apenas a ver com circunstâncias dirimentes agravantes e atenuantes.