Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0000843

Data
20/03/1996
Relator
Henriques Eiras
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Assistente Prestação Objecto Pedido cível


Sumário

I - A norma do n. 1 do artigo 77 do Código de Processo Penal é imperativa no sentido de o assistente ter que deduzir na acusação que formula o pedido de indemnização civil.
II - A alínea b) do artigo 81 do Código de Processo Penal prevê que o objecto da prestação já pedida seja convertido em atribuição patrimonial diferente, como será o caso de ter sido requerido o pagamento de uma quantia unitária e, mais tarde, o requerente vir pedir a conversão em renda vitalícia.